|
Portarias
Portaria nº. 10, de 19
de
janeiro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 21 de janeiro de 2009
|
Disciplinar
a gestão dos empregados do Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO em exercício nos órgãos integrantes da
estrutura do Ministério da Fazenda.
|
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 323,
parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de
2008, resolve:
Art.
1º Determinar aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura do
Ministério da Fazenda, onde têm exercício empregados do Serviço
Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que observem o disposto no
art. 323, parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de
agosto de 2008.
Art.
2º A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, deverá, até o dia 30 de
abril de 2009, elaborar cronograma de devolução dos empregados do
SERPRO em exercício nos órgãos cujos titulares, até esta data,
não manifestarem interesse na sua manutenção.
§
1º Havendo interesse na manutenção de empregado do SERPRO, que já
se encontrava em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de
fevereiro de 2004, a chefia imediata deverá declarar que ele não
exerce atribuições privativas de carreiras de Estado e que suas
atividades são compatíveis com as atribuições do respectivo
emprego.
§
2º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, havendo dúvidas
quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo empregado
do SERPRO, a chefia imediata deverá consultar a respectiva área de
gestão de recursos humanos.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|