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Portarias
Portaria nº. 99, de 27
de maio de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com a redação
dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Os incisos III, IV e V do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº
193, de 2 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1º
.......................................................................
§
1º
.............................................................................
III
- R$ 79.500.000,00 (setenta e nove milhões e quinhentos mil reais),
quando destinados ao financiamento de operações de investimento no
âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C" e nas linhas
Agroindústria, Agroecologia, Mulher e Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO;
IV
- R$ 332.100.000,00 (trezentos e trinta e dois milhões e cem mil
reais), quando destinados ao financiamento de operações de
investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas
linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher e Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO;
V
- R$ 122.600.000,00 (cento e vinte e dois milhões e seiscentos mil
reais), quando destinados ao financiamento de operações de
investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "E" e nas
linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher e Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO.
............................................................................."
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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