Portarias


Portaria nº. 99, de 27 de maio de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Os incisos III, IV e V do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 193, de 2 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................

§ 1º .............................................................................

III - R$ 79.500.000,00 (setenta e nove milhões e quinhentos mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C" e nas linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO;

IV - R$ 332.100.000,00 (trezentos e trinta e dois milhões e cem mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO;

V - R$ 122.600.000,00 (cento e vinte e dois milhões e seiscentos mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "E" e nas linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO.

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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