Portarias


Portaria nº. 84, de 02 de maio de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso IV, §3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo MF nº 10650.000327/2005-01, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração - Delegacia da Receita Federal em Uberaba/MG - pelo prazo de 2 (dois) anos, aplicada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberaba/MG à empresa MÚLTIPLA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HIGIENIZAÇÃO LTDA., publicada no Diário Oficial da União, Seção 3, página 43, em 29 de maio de 2006.

Art. 2º Aplicar à empresa MÚLTIPLA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HIGIENIZAÇÃO LTDA., CNPJ sob o nº 03.342.669/0001-50, a sanção administrativa prevista no art. 7º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Fica facultada à empresa a apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da abertura de vista aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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