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Portarias
Portaria nº. 84, de 02
de maio de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 06 de maio de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista as disposições contidas no art. 87, inciso IV, §3º, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 9º da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo MF nº
10650.000327/2005-01, resolve:
Art.
1º Tornar sem efeito a penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a Administração - Delegacia da Receita Federal em
Uberaba/MG - pelo prazo de 2 (dois) anos, aplicada pelo Delegado da
Receita Federal do Brasil em Uberaba/MG à empresa MÚLTIPLA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HIGIENIZAÇÃO LTDA., publicada no Diário
Oficial da União, Seção 3, página 43, em 29 de maio de 2006.
Art.
2º Aplicar à empresa MÚLTIPLA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
HIGIENIZAÇÃO LTDA., CNPJ sob o nº 03.342.669/0001-50, a sanção
administrativa prevista no art. 7º da Lei no 10.520, de 17 de julho
de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
declarando-a impedida de licitar e contratar com a União e
descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
Sicaf, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art.
3º Fica facultada à empresa a apresentação de defesa, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da abertura de vista aos autos.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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