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Portarias
Portaria nº. 60, de 01
de abril de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 03 de abril de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Os incisos I e IV do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 199, de
8 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art1º.......................................................................................
§1º............................................................................................
I
- R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos
Naturais - MODERAGRO;
.................................................................................................
IV - R$ 710.000.000,00 (setecentos e
dez milhões de reais), quando destinados ao financiamento de
operações de investimento e R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta
milhões de reais), quando destinados a operações de capital de giro
não associado a projeto de investimento, ambas no âmbito do Programa
de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção
Agropecuária -PRODECOOP;
...............................................................................................
"R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais),
quando destinados a operações de capital de giro não associado a
projeto de investimento, ambas no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção
Agropecuária - PRODECOOP;
..............................................................................................."
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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