Portarias


Portaria nº. 57, de 24 de março de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2008

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Os custos resultantes da concessão de rebates concedidos a mutuários de crédito rural decorrentes de operações de que tratam as Resoluções nºs 3.496 e 3.497, ambas de 30 de agosto de 2007, do Conselho Monetário Nacional, à exceção daquelas ao amparo da linha de crédito da Finame Agrícola Especial ou lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO), serão assumidos pelo Tesouro Nacional e atualizados conforme definição da Portaria Interministerial nº 387, de 6 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda