Portarias


Portaria nº. 55, de 24 de janeiro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2008

Fixa o limite global anual das importações
destinadas à pesquisa científica e tecnológica
nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º Fixar em US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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