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Portarias
Portaria nº. 55, de 24 de
janeiro de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 26 de janeiro de 2008
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Fixa
o limite global anual das importações
destinadas à pesquisa científica e tecnológica
nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fixar em US$
300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da
América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008,
relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e
tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei
nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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