|
Portarias
Portaria nº. 30, de 08
de fevereiro de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 12 de fevereiro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, tendo em vista a legislação vigente relativa às
Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal,
especialmente a Lei n°11.345, de 14 de setembro de 2006, que criou a
nova modalidade de loteria denominada Timemania, e considerando a
necessidade de atualizar a regulamentação e metodologia de cálculo
e apuração dos valores a distribuir e dos prazos de recolhimento dos
recursos ao Tesouro Nacional, resolve:
Art.
1º Os órgãos e entidades envolvidos no processo de arrecadação,
rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das
loterias federais observarão a regulamentação definida nesta
Portaria.
Art.
2º São modalidades de loterias federais em vigor:
I
- Loteria Federal;
II
- Loteria Instantânea;
III
- Loterias de Números;
IV
- Loterias Esportivas; e
V
- Loteria Especifica de Números ou Símbolos - Timemania.
Art.
3º Para os efeitos desta Portaria consideram-se percentuais de
"Distribuição Nominal" os citados na legislação vigente
e de "Distribuição Efetiva" aqueles equivalentes aos
nominais, resultantes da aplicação de adicionais sobre a
arrecadação.
Art.
4º As arrecadações provenientes de loterias federais serão
decompostas na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, desta
Portaria.
Art.
5º A Caixa Econômica Federal efetivará os repasses dos valores
destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê
Paraolímpico Brasileiro (CPB), às Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAEs), à Cruz Vermelha Brasileira (CVB) e às
entidades desportivas da modalidade futebol (Clubes de Futebol),
diretamente a esses beneficiários, nos prazos definidos em lei.
Parágrafo
Único: As entidades desportivas participantes da Loteria de Números
ou Símbolos - Timemania somente receberão os repasses diretamente em
conta de livre movimentação após quitação dos débitos com a
União, conforme previsto no Parágrafo 2º do Artigo 6º da Lei
11.345, de 14 de setembro de 2006.
Art.
6º A Caixa Econômica Federal, com base nas decomposições de
arrecadações previstas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, desta
Portaria, fará a apuração e o repasse dos valores que compõem o
recolhimento ao Tesouro Nacional, por modalidade de loteria federal,
mediante quitação de Documentos de Arrecadação de Receitas
Federais - DARF.
Art.
7º Os valores apurados na forma do art. 6º serão recolhidos à
Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o terceiro dia útil da
semana subseqüente à de realização dos sorteios ou apurações dos
resultados dos jogos, exceto os provenientes da Loteria Instantânea,
que serão recolhidos até o quinto dia do mês subseqüente àquele
em que ocorreu a arrecadação.
Parágrafo
único: Considera-se a semana referida no caput aquela iniciada na
Segunda-feira e encerrada no Domingo.
Art.
8º Os valores dos prêmios prescritos serão recolhidos à Secretaria
do Tesouro Nacional - STN até o último dia útil do primeiro
decêndio do mês subseqüente àquele em que ocorreu a prescrição.
Art.
9º A Secretaria do Tesouro Nacional - STN aplicará aos valores a ela
recolhidos o rateio estabelecido no Anexo VII desta Portaria.
Art.
10 A Caixa Econômica Federal, e as Secretarias da Receita Federal do
Brasil - SRFB e a Secretaria do Tesouro Nacional - STN adotarão as
medidas necessárias com vistas ao integral cumprimento desta
Portaria.
Art.
11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 223, de 9 de julho de 2002.
t. 2º Esta NELSON
MACHADO
ANEXO I
LOTERIAS DE NÚMEROS
| DECOMPOSIÇÃO |
DISTRIBUIÇÃO
NOMINAL |
DISTRIBUIÇÃO
EFETIVA |
| Arrecadação Total |
104,50% |
100,00% |
| (-) Despesas de Custeio e
Manutenção |
20,00% |
19,13% |
| (-) Comitê Olímpico Brasileiro |
1,70% |
1,63% |
| (-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro |
0,30% |
0,29% |
| (-) Prêmio sem dedução do IR |
46,00% |
44,02% |
| > Recolhimento ao Tesouro
Nacional |
36,50% |
34,93% |
| Fundo Penitenciário Nacional |
3,14% |
3,00% |
| Fundo Nacional da Cultura |
3,00% |
2,87% |
| Fundo de Finan. ao Estudante de
Ensino Superior |
7,76% |
7,43% |
| Adicional para Ministério do
Esporte |
4,50% |
4,31% |
| Seguridade Social (inclui cota
de previdência de 5% - nominal) |
18,10% |
17,32% |
ANEXO II
LOTERIAS ESPORTIVAS
| DECOMPOSIÇÃO |
DISTRIBUIÇÃO
NOMINAL |
DISTRIBUIÇÃO
EFETIVA |
| Arrecadação Total |
104,50% |
100,00% |
| (-) Despesas de Custeio e
Manutenção |
20,00% |
19,13% |
| (-) Comitê Olímpico Brasileiro |
1,70% |
1,63% |
| (-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro |
0,30% |
0,29% |
| (-) Entidades Desportivas -
Clubes de Futebol |
10,00% |
9,57% |
| (-) Prêmio sem dedução do IR |
40,00% |
38,28% |
| > Recolhimento ao Tesouro
Nacional |
32,50% |
31,10% |
| Fundo Penitenciário Nacional |
3,14% |
3,00% |
| Fundo Nacional da Cultura |
3,00% |
2,87% |
| Fundo de Finan. ao Estudante de
Ensino Superior |
3,41% |
3,26% |
| Adicional para Ministério do
Esporte |
4,50% |
4,31% |
| Ministério do Esporte |
10,50% |
10,05% |
| Seguridade Social |
7,95% |
7,61% |
ANEXO III
CONCURSOS
ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS
| DECOMPOSIÇÃO |
DISTRIBUIÇÃO
NOMINAL |
DISTRIBUIÇÃO
EFETIVA |
| Arrecadação Total |
104,50% |
100,00% |
| (-) Despesas de Custeio e
Manutenção |
20,00% |
19,13% |
| (-) Comitê Olímpico Brasileiro |
1,70% |
1,63% |
| (-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro |
0,30% |
0,29% |
| (-) Entidades Desportivas -
Clubes de Futebol |
10,00% |
9,57% |
| (-) Prêmio sem dedução do IR |
40,00% |
38,28% |
| (-) Beneficiário especial (COB,
CPB, APAE ou CVB) |
11,36% |
10,87% |
| > Recolhimento ao Tesouro
Nacional |
21,14% |
20,23% |
| Fundo Penitenciário Nacional |
3,14% |
3,00% |
| Fundo Nacional da Cultura |
3,00% |
2,87% |
| Adicional para Ministério do
Esporte |
4,50% |
4,31% |
| Ministério do Esporte |
10,50% |
10,05% |
ANEXO IV
LOTERIA
FEDERAL
| DECOMPOSIÇÃO |
DISTRIBUIÇÃO
NOMINAL |
DISTRIBUIÇÃO
EFETIVA |
| Arrecadação Total |
115,00% |
100,00% |
| (-) Despesas de Custeio e
Manutenção |
20,00% |
17,39% |
| (-) Comitê Olímpico Brasileiro |
1,70% |
1,63% |
| (-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro |
0,30% |
0,29% |
| (-) Prêmio sem dedução do IR |
65,00% |
56,52% |
| > Recolhimento ao Tesouro
Nacional |
28,00% |
24,35% |
| Fundo Penitenciário Nacional |
3,45% |
3,00% |
| Fundo Nacional da Cultura |
3,00% |
2,61% |
| Fundo de Finan. ao Estudante de
Ensino Superior |
1,96% |
1,70% |
| Seguridade Social (inclui cota
de previdência de 5% - nominal) |
19,59% |
17,04% |
ANEXO V
LOTERIA
INSTANTÂNEA
| DECOMPOSIÇÃO |
DISTRIBUIÇÃO
NOMINAL |
DISTRIBUIÇÃO
EFETIVA |
| Arrecadação Total |
100,00% |
100,00% |
| (-) Despesas de Custeio e
Manutenção |
30,00% |
30,00% |
| (-) Comitê Olímpico Brasileiro |
1,70% |
1,70% |
| (-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro |
0,30% |
0,30% |
| (-) Prêmio sem dedução do IR |
40,00% |
40,00% |
| > Recolhimento ao Tesouro
Nacional |
28,00% |
28,00% |
| Fundo Penitenciário Nacional |
3,00% |
3,00% |
| Fundo Nacional da Cultura |
3,00% |
3,00% |
| Fundo de Finan. ao Estudante de
Ensino Superior |
6,60% |
6,60% |
| Seguridade Social |
15,40% |
15,40% |
ANEXO VI
LOTERIA
de NÚMEROS OU SÍMBOLOS - TIMEMANIA
| DECOMPOSIÇÃO |
DISTRIBUIÇÃO
NOMINAL |
DISTRIBUIÇÃO
EFETIVA |
| Arrecadação Total |
100,00% |
100,00% |
| (-) Despesas de Custeio e
Manutenção |
20,00% |
20,00% |
| (-) Comitê Olímpico Brasileiro |
1,70% |
1,70% |
| (-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro |
0,30% |
0,30% |
| (-) Entidades Desportivas -
Clubes de Futebol |
22,00% |
22,00% |
| (-) Prêmio sem dedução do IR |
46,00% |
46,00% |
| > Recolhimento ao Tesouro
Nacional |
10,00% |
10,00% |
| Fundo Penitenciário Nacional |
3,00% |
3,00% |
| Fundo Nacional da Saúde |
3,00% |
3,00% |
| Ministério do Esporte |
3,00% |
3,00% |
| Seguridade Social |
1,00% |
1,00% |
ANEXO VII
RATEIO
DOS VALORES RECOLHIDOS À STN
|
Destinação das
Receitas das Loterias Federais |
Loterias de
Números |
Loterias
Esportivas |
Concursos
Especiais de Loterias Esportivas
|
Loteria
Federal |
Loteria
Instantânea |
Loteria de
Números ou Símbolos - Timemania |
Prêmios
Prescritos de todas as Loterias Federais |
|
Fundo
Penitenciário Nacional |
6,87% |
7,72% |
11,86% |
9,86% |
8,57% |
24%
|
0%
|
| Fundo Nacional da Cultura |
6,58% |
7,38% |
11,35% |
8,58% |
8,57% |
0%
|
0%
|
| Fundo de Finan. ao Estudante de
Ensino Superior |
17,02% |
8,38% |
0%
|
5,58% |
18,86% |
0%
|
80% |
| Adicional para
Ministério do Esporte |
9,87% |
11,09% |
17,05% |
0%
|
0%
|
0%
|
0%
|
| Ministério do
Esporte |
0% |
25,85% |
39,74% |
0% |
0% |
24%
|
0%
|
| Seguridade Social
(cota de previdência) |
39,66%
(10,96%) |
19,58% |
0%
|
55,98%
(42,86%) |
44% |
8% |
0%
|
| Fundo Nacional da
Saúde |
0% |
0% |
0%
|
0%
|
0%
|
24% |
0%
|
|
Desvinculação
de Receitas da União |
20% |
20% |
20%
|
20%
|
20%
|
20%
|
20%
|
|
TOTAL
|
100% |
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|