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Portarias
Portaria nº. 290, de
11 de dezembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 87, IV, §3º
e 109, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta
no processo MF nº 10907.001854/2007-38, resolve:
Art.
1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela pessoa
jurídica ARAÚJO E VILELA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.277.530/0001-68.
Art.
2º Fica mantida a aplicação da sanção administrativa prevista
no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
para declarar a empresa ARAÚJO E VILELA LTDA inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01
(um) ano.
Art.
3º A penalidade será obrigatoriamente registrada no Sicaf.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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