|
Portarias
Portaria nº. 289, de 11
de dezembro de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 12 de dezembro de 2008
|
Prorroga
o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo
para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
|
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual - SC) nº 1.910,
de 26 de novembro de 2008, resolve:
Art.
1º Ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de
junho, julho e agosto de 2009, os prazos para pagamento de tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro
e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente, devidos
pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:
I
- Benedito Novo;
II
- Blumenau;
III
- Brusque;
IV
- Camboriú;
V
- Gaspar;
VI
- Ilhota;
VII
- Itajaí;
VIII
- Itapoá;
IX
- Luis Alves;
X
- Nova Trento;
XI
- Rio dos Cedros;
XII
- Rodeio;
XIII
- Timbó; e
XIV
- Pomerode.
Art.
2º Fica suspenso, até o dia 30 de dezembro de 2008, o prazo
para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo
único. A suspensão do prazo de que trata este artigo
terá como termo inicial o dia 26 de novembro de 2008, inclusive.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|