Portarias


Portaria nº. 289, de 11 de dezembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2008

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual - SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de junho, julho e agosto de 2009, os prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:

I - Benedito Novo;

II - Blumenau;

III - Brusque;

IV - Camboriú;

V - Gaspar;

VI - Ilhota;

VII - Itajaí;

VIII - Itapoá;

IX - Luis Alves;

X - Nova Trento;

XI - Rio dos Cedros;

XII - Rodeio;

XIII - Timbó; e

XIV - Pomerode.

Art. 2º Fica suspenso, até o dia 30 de dezembro de 2008, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 26 de novembro de 2008, inclusive.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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