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Portarias
Portaria nº. 281, de
27 de novembro de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 01 de dezembro de 2008
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Eleva
o valor do limite global anual das importações destinadas à
pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF no
55, de 2008.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 2o da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1º É elevado para US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global
anual, para o exercício de 2008, relativo à importação de bens
destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de
aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990, fixado
pela Portaria MF nº 55, de 24 de março de 2008.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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