Portarias


Portaria nº. 281, de 27 de novembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 01 de dezembro de 2008

Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF no 55, de 2008.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º É elevado para US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990, fixado pela Portaria MF nº 55, de 24 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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