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Portarias
Portaria nº. 280, de
27 de novembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição e considerando o disposto no art. 20, da Lei nº 11.775,
de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art.
1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 241, de 13 de outubro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Somente serão adquiridas as operações cujos mutuários manifestem,
mediante termos de notificação e aceite anexos, interesse
em liquidar ou renegociar seus débitos até 12 de dezembro de
2008."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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