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Portarias
Portaria nº. 28, de 1º de fevereiro de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 06 de fevereiro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de
1992, com a redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1º Ficam alterados os incisos I e II do § 1º do art. 1º da
Portaria/MF nº 224, de 5 de setembro de 2007, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1º...................................................
§
1º.......................................................
I
- R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), quando oriundos
de recursos próprios e destinados ao custeio, no âmbito do Programa
de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER Rural, e à
comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF);
II
- R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), quando
oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao
custeio, não incluso no âmbito do PROGER Rural, e à
comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF)."
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
t. 2º Esta NELSON
MACHADO
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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