Portarias


Portaria nº. 28, de 1º de fevereiro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2008

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 224, de 5 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...................................................

§ 1º.......................................................

I - R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados ao custeio, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER Rural, e à comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF);

II - R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao custeio, não incluso no âmbito do PROGER Rural, e à comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

t. 2º Esta NELSON MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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