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Portarias
Portaria nº. 264, de
05 de novembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2008
Define a
sede da Secretaria Extraordináriade Reformas Econômico-Fiscais.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista a competência prevista no art. 4º do Decreto
nº 6.610, de 22 de outubro de 2008, resolve:
Art.
1º A sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais
do Ministério da Fazenda será na cidade de São Paulo,
no Estado de São Paulo.
Art.
2º A Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais
manterá escritório de representação na cidade de Brasília, no Distrito
Federal.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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