Portarias


Portaria nº. 264, de 05 de novembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2008

Define a sede da Secretaria Extraordináriade Reformas Econômico-Fiscais.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência prevista no art. 4º do Decreto nº 6.610, de 22 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º A sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda será na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais manterá escritório de representação na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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