Portarias


Portaria nº. 256, de 22 de outubro de 2008 
Publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos programas PNAFE e PNAFM, resolve:

Art.1º - O caput do art. 3° da Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006, alterado pela Portaria n° 236, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° A UCP será dirigida por Coordenador-Geral, cujas funções são atribuídas ao Coordenador-Geral de Análise Administrativa e Financeira da Unidade de Coordenação de Programas da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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