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Portarias
Portaria nº. 256, de
22 de outubro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com
o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento
parcial dos programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art.1º
- O caput do art. 3° da Portaria MF nº 264, de 15 de setembro
de 2006, alterado pela Portaria n° 236, de 26 de setembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3° A UCP será dirigida por Coordenador-Geral, cujas funções
são atribuídas ao Coordenador-Geral de Análise Administrativa e
Financeira da Unidade de Coordenação de Programas da Diretoria
de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da
Fazenda."
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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