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Portarias
Portaria nº. 253, de
22 de outubro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo MF nº 10552.000006/2008-50,
resolve:
Art.
1º Aplicar à pessoa jurídica Livraria e Distribuidora Mente
Sana Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 03.549.389/0001-17, a sanção administrativa prevista no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando-a impedida de licitar
e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de dois
anos.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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