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Portarias
Portaria nº. 23, de 30 de
janeiro de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 31 de janeiro de 2008
Altera os arts. 167 e 169 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve:
Art.
1º Os arts. 167 e 169 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.167....................................................................................
..................................................................................................
IX
- proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB."
(NR)
"Art.
169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras -
Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB,
excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito
da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e
auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação
aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal
do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de
tecnologia e segurança da informação, de programação e logística
e de gestão de pessoas e, especificamente:
I
- informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;
II
- executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados
pela RFB, perícias fiscais e diligências;
III
- processar lançamentos de ofício, imposição de multas e
outras
penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as
correspondentes representações
fiscais;
IV
- realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal,
em decorrência de procedimentos fiscais;
V
- desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de
créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção
de documentos de arrecadação;
VI
- executar as atividades relacionadas à restituição, compensação,
reembolso, ressarcimento, redução
e reconhecimento de imunidade e
isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e
fundos;
VII
- proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações
apresentadas pelo sujeito passivo;
VIII
- controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção
e exclusão de créditos tributários;
IX
- executar as atividades de recepção, verificação, registro e
preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na
legislação tributária;
X
- proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB; e
XI
- proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes
de tributação diferenciados.
Parágrafo
único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do
art.160 deste Regimento Interno." (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 2 de janeiro de 2008.
t. 2º Esta NELSON
MACHADO
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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