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Portarias
Portaria nº. 228, de
30 de setembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo nº
11050.000509/2008-49, resolve:
Art.
1º Aplicar à pessoa jurídica Evolution Administradora de Serviços
Terceirizados Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 00.526.600/0001-98, a sanção administrativa
prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e
descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, pelo prazo de dois anos.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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