|
Portarias
Portaria nº. 227, de
30 de setembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art.
5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela
Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria,
destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas
respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de
2008, de que trata a Portaria/MF nº 161, de 30 de julho de 2008.
Art.
2º Alterar a alínea "a" na metodologia de cálculo
constante do ANEXO da Portaria/MF nº 230, de 18 de setembro de 2007,
cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"a)
Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
agrícola e pecuário e de comercialização (EGF) contratadas com
recursos da Caderneta de Poupança Rural, verificados no mês
anterior:

Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO
METODOLOGIA DE
CÁLCULO
a) Cálculo da
equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos
Médios Diários das Aplicações
em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização
(EGF) contratadas com recursos da
Caderneta de Poupança Rural, verificados no mês anterior:

3 b)
Cálculo da equalização atualizada para as operações contratas, no
âmbito desta Portaria, com recursos da Caderneta de Poupança Rural:

Legenda:
EQL
= equalização devida referente ao período de equalização;
SMDA
= Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
RDP
= Taxa de Rendimento Ponderado da Caderneta de Poupança Rural
(rendimentos básicos mais adicionais) do período de equalização, na
forma percentual;
n
= número de dias corridos do período de equalização;
DAC
= número de dias do ano civil (365 ou 366 dias);
EQA
= equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
TMS
= Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na
forma percentual.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|