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Portarias
Portaria nº. 226, de
30 de setembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da
Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,
com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1º Divulgar a metodologia para cálculo do valor das equalizações e
de suas respectivas atualizações,
cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, de que trata a
Portaria/MF nº 153, de 25 de julho
de 2008, e é constante do anexo a esta.
Art.
2º Alterar o item "VII" do § 1º, do Art. 1º da
Portaria/MF nº 153, de 25 de julho de 2008, cujos
efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VII)
R$ 684.000.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões de reais),
quando destinados ao financiamento
de operações de investimento realizadas à taxa de juros de 2%
a.a.(dois inteiros por cento ao
ano) incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher, Pronaf
Mais Alimentos e Energia Renovável
e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, da mesma faixa de
juros;"
Art.
3º Alterar o item "VI" do § 1º, do Art. 1º da
Portaria/MF nº 155, de 25 de julho de 2008, cujos
efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VI)
R$ 334.100.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e cem mil
reais), quando destinados ao
financiamento de operações de investimento realizadas à taxa de
juros de 2% a.a.(dois inteiros por cento
ao ano) incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher,
Pronaf Mais Alimentos e Energia Renovável
e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, da mesma faixa de
juros;"
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
a)
Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário, com
recursos da Caderneta de Poupança Rural
no âmbito do PRONAF - Grupo "C", verificados no mês
anterior:

b)
Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
agrícola e pecuário realizadas à taxa efetiva de juros de 1,5%
a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do
PRONAF, verificados no mês anterior:

c)
Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
agrícola e pecuário realizadas à taxa efetiva de juros de 3,0%
a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do
PRONAF, excetuadas aquelas da alínea "a", verificados no
mês anterior:

d)
Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
agrícola e pecuário realizadas à taxa efetiva de juros de 4,5%
a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do
PRONAF, verificados no mês anterior:

e) Cálculo da equalização
devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários
das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário
realizadas à taxa efetiva de juros de 5,5% a.a., com recursos da
Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados no mês
anterior:

f) Cálculo da equalização
atualizada para operações do PRONAF/Custeio Grupo "C" e
realizadas à taxa efetiva de juros de 1,5% a.a., relativo a
financiamentos com recursos da Caderneta de Poupança Rural:

g)
Cálculo da equalização atualizada para operações do
PRONAF/Custeio realizadas às taxas efetivas de juros de 3,0% a.a.,
4,5% a.a. e 5,5% a.a., relativo a financiamentos com recursos da
Caderneta de Poupança Rural:

h)
Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de
janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa
efetiva de juros de 1,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança
Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de
janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro,
respectivamente:

i)
Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de
janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa
efetiva de juros de 2,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança
Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de
janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro,
respectivamente:

j)
Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de
janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa
efetiva de juros de 4,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança
Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de
janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro,
respectivamente:

k)
Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de
janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa
efetiva de juros de 5,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança
Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de
janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro,
respectivamente:

l)
Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de
janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de investimento rural efetuadas com
cooperativas, exclusivamente em financiamentos destinados ao
processamento e industrialização de leite e seus derivados,
realizadas à taxa efetiva de juros de 3,0% a.a., com recursos da
Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF Agroindústria,
verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de
julho a 31 de dezembro, respectivamente:

m)Cálculo
da equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a
financiamentos
m)Cálculo
da equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a
financiamentos concedidos
com recursos oriundos da Poupança Rural (alíneas
"h","i","j","k" e
"l"):

Legenda:
EQL
= equalização devida referente ao período de equalização;
SMDA
= Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
RDP
= Taxa de rendimento ponderado da Caderneta de Poupança Rural
(rendimentos básicos mais adicionais) do período de equalização,
na forma percentual;
n
= número de dias corridos do período de cálculo;
DAC
= dias do ano civil (365 ou 366 dias);
NC
= número de contratos em ser no último dia do período de
equalização, acrescido do número de contratos liquidados no
período de equalização;
EQA
= equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
EQL1
= parcela do EQL relativa à remuneração (spread) do Banco do
Brasil;
EQL2
= parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;
TMS
= Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na
forma unitária;
NDU
= número de dias úteis do período de atualização;
NDUT
= número de dias úteis referente ao mês(ou meses) de atualização;
RDPi
= Taxa de rendimento ponderado da Caderneta de Poupança Rural
(rendimentos básicos mais adicionais)de cada um dos meses do período
de equalização, na forma percentual;
RDPmg
= média geométrica das RDPi do período de equalização;
Y
= número de RDP's disponibilizados no período de equalização.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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