Portarias


Portaria nº. 221, de 23 de setembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo nº 11080.003197/2008-78, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa New Bioquality Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.001.533/0001-37, a sanção administrativa prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, pelo prazo de três meses.

Art. 2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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