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Portarias
Portaria nº. 221, de
23 de setembro de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo nº 11080.003197/2008-78,
resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa New Bioquality Comércio e Representação de
Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.001.533/0001-37, a sanção
administrativa prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, pelo
prazo de três meses.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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