Portarias


Portaria nº. 191, de 28 de agosto de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 01 de setembro de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria/MF nº 116, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Alterar as alíneas "d", "e" e "f" e inserir as alíneas "g" e "h" no § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 191, de 02 de agosto de 2007, alterada pelo art. 2º da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

......................................................................................(NR)"

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 190, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a:

I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF- Grupo "C";

II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D";

III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "E";

IV - R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;

V - R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;

VI - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia." (NR)

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de junho de 2008.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica