|
Portarias
Portaria nº. 191, de 28 de agosto de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 01 de setembro de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º O art. 1º da Portaria/MF nº 116, de 12 de junho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Alterar as alíneas "d", "e" e "f" e
inserir as alíneas "g" e "h" no § 1º do art. 1º
da Portaria/MF nº 191, de 02 de agosto de 2007, alterada pelo art. 2º
da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................(NR)"
Art.
2º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 190, de 2 de agosto de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§
1º Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão
exceder a:
I
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF-
Grupo "C";
II
- R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF -
Grupo "D";
III
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF -
Grupo "E";
IV
- R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF
- Grupo "C" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e
Agroecologia;
V
- R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF
- Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e
Agroecologia;
VI
- R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF
- Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e
Agroecologia." (NR)
Art.
3º Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de junho de 2008.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|