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Portarias
Portaria nº. 189, de
26 de agosto de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo no 11070.000107/2008-14,
resolve:
Art.
1º Aplicar à pessoa jurídica Mercúrio Serviços
Terceirizados S/S Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 06.026.940/0001-36, a sanção administrativa prevista no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
declarando-a impedida de licitar e
de contratar com a União, e descredenciada no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo
de cinco anos.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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