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Portarias
Portaria nº. 184, de
25 de agosto de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no § 2° do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando: As competências do órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5° do Decreto n° 3.589, de
6 de setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso
XVII do art. 10 do Anexo 1 do Decreto n° 6.531, de 4 de agosto de 2008, e conforme art. 18
da Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
As transformações verificadas nos últimos anos no cenário
econômico mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo
de globalização da economia;
A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis
vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as
condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país;
A importância de que os entes públicos disponibilizem informações
contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros,
investidores, auditores, contabilistas e demais usuários, independentemente de sua
origem e localização;
Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade
da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação
econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a
economicidade e eficiência na alocação de recursos; e
A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados,
intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência
atuais, resolve:
Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento
das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade
publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais
estabelecidos na legislação vigente:
I - identificar as necessidades de convergência às normas
internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;
II -
editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de
Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações
contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com
as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público;
III - adotar os procedimentos necessários para atingir os
objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil,
instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2° A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o
acompanhamento continuo das normas contábeis aplicadas ao setor público editadas pela IFAC e
pelo Conselho Federal de Contabilidade, de modo a garantir que os Princípios
Fundamentais de Contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público,
Art.
3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto
não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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