Portarias


Portaria nº. 148, de 21 de julho de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. no 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério das Comunicações a promover, por intermédio de ato específico, o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de acordo com o Aviso nº 00039/2008/MC, de 5 de março de 2008, e nos montantes fixados pelo Ofício nº 0505/2008-PRESI, de 7 de julho de 2008, constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º somente poderá ser implementado após decorridos doze meses, no mínimo, e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, conforme art. 70, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I

(Ver o Anexo I no endereço: www.in.gov.br)


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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