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Portarias
Portaria nº. 148, de
21 de julho de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. no 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei
n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do
Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, resolve:
Art. 1º Autorizar o
Ministério das Comunicações a promover, por intermédio de ato
específico, o reajuste das tarifas dos serviços postais e
telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de acordo com
o Aviso nº 00039/2008/MC, de 5 de março de 2008, e nos montantes
fixados pelo Ofício nº 0505/2008-PRESI, de 7 de julho de 2008,
constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Qualquer outro
reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º somente poderá ser
implementado após decorridos doze meses, no mínimo, e dependerá de
autorização do Ministério da Fazenda, conforme art. 70, da Lei nº
9.069, de 29 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO I
(Ver o Anexo I no
endereço: www.in.gov.br)
. Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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