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Portarias
Portaria nº. 129, de
30 de julho de 2008
Publicada no Diário
Oficial da União em 01 de julho de 2008
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Emissão
de Letras Financeiras do Tesouro -LFT, destinada a assegurar ao
Banco Central do Brasil a manutenção de carteira de títulos
da dívida pública em dimensões adequadas à execução da
política monetária, sem contrapartida financeira, conforme
disposto na Medida Provisória nº435, de 26 de junho de 2008.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo
2º, da Medida Provisória nº 435, de 26 de junho de 2008 que inclui
o inciso IX no artigo 1º e o inciso VIII no artigo 3º da Lei nº
10.179, de 06 de fevereiro de 2001, resolve:
Art.
1º Autorizar a emissão 3.000.000 ( três milhões) de Letras
Financeiras do Tesouro - LFT, no valor presente de R$
10.496.071.581,00 ( dez bilhões, quatrocentos e noventa e seis
milhões, setenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais ), em
favor do Banco Central do Brasil, sem contrapartida financeira,
destinada a manutenção de carteira de títulos da dívida pública
em dimensões adequadas à execução da política monetária,
observadas as seguintes condições:
I
- data-base: 1º de julho de 2000;
II
- data de emissão: 30 de junho de 2008;
III
- data de vencimento: 07 de setembro de 2014;
IV
- valor nominal na data-base: R$ 1.000,00;
V
- valor nominal na data de emissão: 3.493,261998;
VI
- preço unitário em 30.06.2008: 3.498,690527;
VII
- modalidade: nominativa;
VIII
- rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários
apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -SELIC,
para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do
Brasil, calculada sobre o valor nominal;
IX
- resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do
respectivo rendimento, desde a data-base do título.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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