Portarias


Portaria nº. 116, de 12 de junho de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar as alíneas "d", "e" e "f" e inserir as alíneas "g" e "h" no § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 190, de 02 de agosto de 2007, alterado pelo art. 2º da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

d) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;

e) R$ 471.250.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF- Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;

f) R$ 221.750.000,00 (duzentos e vinte e um milhões e setecentos e cinqüenta mil reais) quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;

g) R$ 505.750.000,00 (quinhentos e cinco milhões e setecentos e cinqüenta mil reais) quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;

h) R$ 256.250.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos e cinqüenta mil reais) quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia."

Art. 2º Alterar a alínea "h" e inserir as alíneas "i", "j" e "k" e as correspondentes legendas na metodologia de cálculo constante do ANEXO da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que vigoram com a seguinte redação:

"h) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a financiamentos concedidos com recursos oriundos do FAT (alíneas "f" e "g"):

 

 

i) Cálculo da equalização devida nos dias 1 o de julho e 1 o de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural com recursos da Caderneta de Poupança, quando efetivamente aplicados no Grupo "D", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

 

 

j) Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural com recursos da Caderneta de Poupança Rural, quando efetivamente aplicados no Grupo "E", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

 

 

 

Onde (válido para as alíneas "i" e "j"):

 

 

k) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a financiamentos concedidos com recursos oriundos da Poupança Rural (alíneas "i" e "j"):

 

 

 

Legenda:

RDPi = Taxa de rendimento ponderado da Caderneta de Poupança Rural (rendimentos básicos mais adicionais)de cada um dos meses do período de equalização, na forma percentual.

RDPmg = média geométrica das RDPi do período de equalização.

Y = número de RDPs disponibilizados no período de equalização."

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de março de 2008.

 

GUIDO MANTEGA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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