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Portarias
Portaria nº. 116, de
12 de junho de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar as
alíneas "d", "e" e "f" e inserir as
alíneas "g" e "h" no § 1º do art. 1º da
Portaria/MF nº 190, de 02 de agosto de 2007, alterado pelo art. 2º da
Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
1º
....................................................................................
§
1º
..........................................................................................
d) R$ 250.000.000,00
(duzentos e cinqüenta milhões de reais), quando oriundos do FAT e
destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito
do FAT/PRONAF - Grupo "C" e nas linhas Mulher, Energia
Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e
Agroecologia;
e) R$ 471.250.000,00
(quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e cinqüenta mil
reais), quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de
operações de investimento no âmbito do PRONAF- Grupo "D"
e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental -
PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;
f) R$ 221.750.000,00
(duzentos e vinte e um milhões e setecentos e cinqüenta mil reais)
quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de
investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "E" e nas linhas
Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO,
Agroindústria e Agroecologia;
g) R$ 505.750.000,00
(quinhentos e cinco milhões e setecentos e cinqüenta mil reais)
quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF -
Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e
Agroecologia;
h) R$ 256.250.000,00
(duzentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos e cinqüenta mil
reais) quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF -
Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e
Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e
Agroecologia."
Art.
2º Alterar a alínea
"h" e inserir as alíneas "i", "j" e
"k" e as correspondentes legendas na metodologia de cálculo
constante do ANEXO da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007,
que vigoram com a seguinte redação:
"h) Cálculo da
equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a
financiamentos concedidos com recursos oriundos do FAT (alíneas
"f" e "g"):

i) Cálculo da
equalização devida nos dias 1 o de julho e 1 o de janeiro, de cada
ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em
operações de investimento rural com recursos da Caderneta de
Poupança, quando efetivamente aplicados no Grupo "D",
verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de
julho a 31 de dezembro, respectivamente:

j) Cálculo da
equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada
ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em
operações de investimento rural com recursos da Caderneta de
Poupança Rural, quando efetivamente aplicados no Grupo "E",
verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de
julho a 31 de dezembro, respectivamente:

Onde (válido para as
alíneas "i" e "j"):

k) Cálculo da
equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a
financiamentos concedidos com recursos oriundos da Poupança Rural
(alíneas "i" e "j"):

Legenda:
RDPi = Taxa de rendimento
ponderado da Caderneta de Poupança Rural (rendimentos básicos mais
adicionais)de cada um dos meses do período de equalização, na forma
percentual.
RDPmg = média geométrica
das RDPi do período de equalização.
Y = número de RDPs
disponibilizados no período de equalização."
Art.
3º Os efeitos desta
portaria retroagem a 1º de março de 2008.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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