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Portarias
Portaria nº. 110, de
04
de junho de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no processo MF nº
Processo nº 10380.011843/2006-61, resolve:
Art.
1º Aplicar à pessoa jurídica A-4 Comércio de Papelaria e
Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 07.517.606/0001-48, a sanção administrativa
prevista no art. 7º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e no
art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando-a
impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo
de seis meses.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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