Portarias


Portaria nº. 108, de 02 de junho de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 87, IV, § 3º e 88, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no Processo MF nº 10907.001854/2007-38, resolve:

Art. 1º Aplicar à pessoa jurídica ARAÚJO E VILELA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.277.530/0001-68, a sanção administrativa prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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