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Portarias
Portaria nº. 108, de
02 de junho de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista as disposições contidas nos arts. 87, IV, § 3º e
88, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no
Processo MF nº 10907.001854/2007-38, resolve:
Art.
1º Aplicar à pessoa jurídica ARAÚJO E VILELA LTDA., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.277.530/0001-68, a sanção administrativa prevista no art. 87,
inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declarando-a
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 01 (um) ano.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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