Portarias


Portaria nº. 105, de 02 de junho de 2008 
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e o que consta do Processo MF nº 167 10831.008205/2007-99, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa HIGIAN-HIGIENIZAÇÃO AMBIENTAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 07.923.597/0001-95, a sanção administrativa prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciando-a no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 1(um) ano.

Art. 2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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