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Portarias
Portaria nº. 93, de 30
de abril de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 02
de maio de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com redação dada pela Lei n° 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, resolve:
Art.
1° A partir de 02 de maio de 2007, passam a ser exercidas pelo
Secretário da Receita Federal do Brasil todas as atribuições e
competências cujo exercício tenha sido atribuído originariamente ou
mediante delegação ou subdelegação ao Secretário da Receita
Federal.
Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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