Portarias


Portaria nº. 93, de 30 de abril de 2007
publicada no Diário Oficial da União em
02 de maio de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: 

Art. 1° A partir de 02 de maio de 2007, passam a ser exercidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil todas as atribuições e competências cujo exercício tenha sido atribuído originariamente ou mediante delegação ou subdelegação ao Secretário da Receita Federal. 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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