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Portarias
Portaria nº. 69, de 28
de março de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 30
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005,
resolve:
Art.
1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Fazenda, na
forma do anexo a esta Portaria.
Art.
2º Fica revogada a Portaria n° 418, de 21 de dezembro de 2005.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO
GABINETE DO MINISTRO DA FAZENDA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art.
1º O Gabinete do Ministro da Fazenda, órgão de assistência direta
e imediata ao Ministro de Estado, a ele diretamente subordinado, tem
por finalidade:
I
- assistir o Ministro de Estado em sua representação política e
social, e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho
de seu expediente pessoal;
II
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em
tramitação no Congresso Nacional;
III
- providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados pelo Congresso Nacional;
IV
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V
- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro
de Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
2º O Gabinete do Ministro da Fazenda tem a seguinte estrutura:
1
- Assessoria Técnica e Administrativa - ASTEC
-
Coordenação de Análise Técnica e Informação - COATI
-
Divisão de Gestão da Informação - DIGIN
-
Serviço de Análise Técnica - SETEC
-
Serviço de Documentos Oficiais - SIDOF
1.1.2
- Serviço de Documentação - SEDOC
-
Coordenação de Tecnologia e Logística - COTEL
1.2.1
- Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP
-
Coordenação do Cerimonial - CERIM
-
Divisão de Gestão Patrimonial, Orçamentária e Financeira -DIPOF.
1.4.1
- Serviço Financeiro e Patrimonial - SEFIP
2.
- Assessoria de Comunicação Social - ACS
2.1
- Coordenação de Comunicação Social - COSOC
2.2
- Coordenação de Informação em Mídia Digital - CO-DIG
3.
- Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP
3.1
- Coordenação de Análise Legislativa - COLEG
3.2
- Coordenação de Demandas Parlamentares - CODEP
Art.
3º O Gabinete do Ministro da Fazenda será dirigido pelo Chefe de
Gabinete, que será assistido pelos Chefes das Assessorias Técnica e
Administrativa, de Comunicação Social, para Assuntos Parlamentares e
suas respectivas Coordenações e pelo Coordenador do Cerimonial.
Parágrafo
Único. Para exercer suas atribuições, o Chefe de Gabinete contará
com três Chefes de Assessoria, sete Coordenadores, vinte e cinco
Assistentes Técnicos, dois Chefes de Divisão, cinco Chefes de
Serviço; e quatro Assistentes.
Art.
4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores
por eles indicados e previamente designados na forma da legislação
específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art.
5º À Assessoria Técnica e Administrativa - ASTEC compete:
I
- supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades
administrativas, de análise técnica e de informática do Gabinete;
II
- coordenar, controlar e executar o preparo do expediente do Gabinete
e a pauta de despachos do Ministro de Estado;
III
- controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da
documentação recebida e expedida pelo Gabinete;
IV
- planejar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a
administração dos bens patrimoniais e a programação e execução
orçamentária e financeira, no âmbito do Gabinete;
V
- coordenar, planejar e promover as atividades administrativas do
Gabinete;
VI
- planejar, promover e coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda,
ações que tenham por objetivo a integração e motivação de
servidores do Gabinete;
VII
- exercer a função de ordenador de despesas, mediante delegação,
praticando atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
e
VIII
- manter sigilo sobre os trabalhos executados.
Art.
6º À Coordenação de Análise Técnica e Informação -COATI
compete:
I
- planejar, coordenar e controlar a gestão de documentos com trâmite
pelo Gabinete;
II
- coordenar e orientar a elaboração, a análise técnica, a revisão
e a publicação no Diário Oficial da União - DOU de documentos
oficiais e outros expedientes sujeitos ao despacho do Ministro de
Estado da Fazenda e do Chefe de Gabinete;
III
- coordenar e controlar a guarda da documentação de caráter
confidencial, de interesse do Gabinete, na forma do Decreto n° 4.553,
de 27 de dezembro de 2002; e
IV
- coordenar os contatos com os Órgãos externos e demais Entidades e
Órgãos vinculados ao MF relativamente à geração, tramitação e
remessa de documentos oficiais no âmbito do Gabinete.
Art.
7° À Divisão de Gestão da Informação - DIGIN compete:
I
- supervisionar o controle e a execução, no âmbito do Ministério
da Fazenda, dos trabalhos relacionados com os documentos oficiais com
trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de
Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF;
II
- supervisionar e orientar a elaboração, a análise técnica e a
revisão de demais expedientes e documentos em despacho no Gabinete;
III
- supervisionar, acompanhar e controlar a publicação, no Diário
Oficial da União - DOU, dos documentos oficiais e demais despachos,
assinados pelo Ministro de Estado da Fazenda; e
IV
- supervisionar os contatos com os Órgãos externos e outras
Entidades e Órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda
relativamente à geração, tramitação e remessa de documentos
oficiais, no âmbito do Gabinete.
Art.
8° Ao Serviço de Documentos Oficiais - SIDOF compete controlar e
executar, no âmbito do Ministério da Fazenda, os trabalhos
relacionados com os documentos oficiais que têm trâmite obrigatório
no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do
Governo Federal - SIDOF.
Art.
9° Ao Serviço de Análise Técnica - SETEC compete proceder à
análise técnica e à revisão de outros expedientes e demais
documentos oficiais sujeitos ao despacho do Ministro de Estado da
Fazenda e do Chefe de Gabinete.
Art.
10. Ao Serviço de Documentos - SEDOC compete executar, no âmbito
do Gabinete, os trabalhos relacionados com a gestão de documentos e
informações, especificamente no que tange ao recebimento,
classificação, registro, fluxo, expedição, guarda e recuperação
de informações no âmbito do Gabinete.
Art.
11. À Coordenação de Tecnologia e Logística - COTEL compete:
I
- aplicar as políticas de informática, conforme diretrizes
estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração do Ministério da Fazenda;
II
- planejar, supervisionar e controlar os equipamentos de informática,
os aplicativos e os sistemas disponibilizados ao Gabinete, incluindo a
Intranet;
III
- coordenar a implementação de sistemas gerenciais, bem como
executar a instalação, a manutenção de equipamentos e o suporte
operacional aos usuários dos sistemas e programas em uso no Gabinete;
IV
- administrar a utilização e a criação de caixas de correio
eletrônico no âmbito do Gabinete;
V
- examinar e propor alternativas que permitam a racionalização e o
melhor aproveitamento dos sistemas de informações disponíveis;
VI
- coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução de
serviços concernentes à administração de pessoal e serviços
gerais, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e
setoriais;
VII
- promover e coordenar a elaboração de plano anual de treinamento,
no âmbito do Gabinete;
VIII
- coordenar e supervisionar a execução dos programas de
treinamento dos servidores voltados para o desenvolvimento das
atividades do Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos
centrais e setoriais;
IX
- coordenar e supervisionar as atividades de tramitação, registro,
guarda, arquivamento e conclusão de processos de servidores do
Gabinete;
X
- promover e coordenar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas instalações físicas do Gabinete; e
XI
- assistir o Chefe da Assessoria Técnica e Administrativa nos demais
assuntos de gestão interna.
Art.
12. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete:
I
- executar os serviços concernentes à administração de pessoas
observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
II
- elaborar o plano anual de treinamento, no âmbito do Gabinete;
III
- acompanhar a execução dos programas de treinamento dos
servidores voltados para o desenvolvimento das atividades do
Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e
setoriais;
IV
- executar as atividades de tramitação, registro, guarda,
arquivamento e conclusão de processos de servidores do Gabinete;
V
- manter sob controle permanente o registro de dados funcionais e
pessoais de todos os servidores do Gabinete, por intermédio de
arquivamento de documentos e informações; e
VI
- acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos
pertinentes à área de atuação do Setor.
Art.
13. À Coordenação do Cerimonial - CERIM compete:
I
- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de
Cerimonial do Gabinete;
II
- zelar pela observância das normas de cerimonial público nos
eventos a que compareça o Ministro de Estado;
III
- coordenar, executar e acompanhar as atividades de apoio
logístico, de embarque, desembarque e traslado do Ministro de Estado
e do Chefe de Gabinete, em viagens nacionais e internacionais, bem
como, dos assessores do Ministro no caso de viagens internacionais;
IV
- providenciar e organizar a documentação necessária às viagens
nacionais e internacionais do Ministro de Estado e do Chefe de
Gabinete;
V
- organizar e coordenar solenidades, eventos, exposições, palestras
e seminários de responsabilidade do Gabinete do Ministro;
VI
- articular-se com outras instituições participando do planejamento
e organização de solenidades conjuntas ou de visitas oficiais;
VII
- supervisionar a recepção e segurança do Ministro de Estado e das
autoridades a serem recebidas por ele;
VIII
- organizar e manter atualizado banco de dados de autoridades do setor
privado e público;
IX
- processar, cadastrar e responder os convites formulados ao Ministro
de Estado; e
X
- assistir o Ministro de Estado em sua representação social,
mediante acompanhamento de sua agenda de compromissos e
preparação de sua participação em eventos.
Art.
14. À Divisão de Gestão Patrimonial, Orçamentária e Financeira -
DIPOF compete:
I
- programar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com
patrimônio, orçamento, programação e execução financeira.
II
- administrar a gestão patrimonial do Gabinete do Ministro;
III
- planejar e controlar as atividades relacionadas com a programação
e execução orçamentária e financeira da unidade gestora do
Gabinete do Ministro;
IV
- administrar e controlar a Conformidade Documental;
V
- propor ao ordenador de despesas do Gabinete a concessão de
suprimento de fundos para atender as despesas de viagens nacionais do
Ministro de Estado, bem como as despesas de pequeno vulto do Gabinete,
por meio do Cartão Corporativo, controlando as aplicações e
elaboração das correspondentes prestações de contas;
VI
- elaborar a proposta orçamentária anual da unidade gestora do
Gabinete; e submeter à aprovação do ordenador de despesas;
VII
- controlar os registros contábeis e documentais do Gabinete, no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI;
VIII
- elaborar Tomada de Contas Anual e consolidar o Relatório de Gestão
do Gabinete de acordo com a legislação e os normativos vigentes;
IV
- prestar assistência e apoio técnico ao ordenador de despesas nos
assuntos concernentes à área de atuação da Divisão;
X
- examinar e atestar a documentação relativa aos processos de
concessão de passagens aéreas e diárias nacionais e internacionais
do Gabinete; e
XI
- acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos
pertinentes à área de atuação da Divisão. Art. 15. Ao Serviço
Financeiro e Patrimonial - SEFIP compete:
I
- empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar retenções,
recolhimentos e efetuar outros lançamentos contábeis necessários;
II
- providenciar e controlar a concessão de suprimento de fundos;
III
- registrar a conformidade diária e a de suporte documental
referentes aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, sob responsabilidade da Divisão;
IV
- manter organizado e disponível para consultas o arquivo da
documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira
da Unidade Gestora do Gabinete do Ministro;
V
- fornecer às pessoas jurídicas e físicas, beneficiários dos
pagamentos, comprovantes das retenções efetuadas e dos rendimentos
pagos;
VI
- controlar a requisição de passagens e providenciar a concessão de
diárias no âmbito do Gabinete;
VII
- acompanhar e efetuar o pagamento das diárias e das faturas de
passagens aéreas nacionais e internacionais, no âmbito do Gabinete;
VIII-
declarar e enviar à Secretaria da Receita Federal as retenções dos
impostos recolhidos;
IX-
prestar assistência e apoio técnico ao Chefe de Divisão nos
assuntos afetos nas atribuições inerentes ao Setor;
X
- controlar , adquirir, receber, registrar e distribuir material de
consumo e permanente necessários ao suprimento do Gabinete; e
XI
- controlar e fiscalizar a situação física de todos os bens móveis
existentes no Gabinete, compatibilizando-os com os valores existentes
no SIAFI, e realizar, anualmente, inventário dos materiais
permanentes.
Art.
16. À Assessoria de Comunicação Social - ACS compete:
I
- assessorar, planejar e promover a execução das atividades de
comunicação social no âmbito do Gabinete;
II
- elaborar planos, programas e projetos de comunicação social com
base nas instruções definidas pela Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República, submetendo-os à aprovação
do Ministro;
III
- coordenar, acompanhar e transmitir aos órgãos do Ministério e
às suas entidades vinculadas os programas, projetos e planos de
comunicação social aprovados, orientando e avaliando sua execução;
IV
- opinar sobre campanhas publicitárias, pesquisas de opinião e de
mercado propostas pelas entidades vinculadas e pelos de mais órgãos
do Ministério, em articulação com a Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República;
V
- acompanhar o cumprimento dos projetos de comunicação social em
execução no Ministério;
VI
- promover a divulgação de material informativo de interesse do
Ministério;
VII
- acompanhar e analisar o noticiário referente ao Ministério;
VIII
- assessorar o Ministro de Estado em assuntos relativos à
comunicação social e manter contatos com órgãos de imprensa; e
IX
- assistir o Ministro de Estado e aos demais órgãos do Ministério
nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade,
promoção e eventos, bem como nas ações de comunicação que
utilizem os meios eletrônicos Internet e Intranet.
Art.
17. À Coordenação de Comunicação Social - COSOC compete:
I
- coordenar, planejar, promover e executar atividades de imprensa,
relações públicas e de publicidade institucional na área de
competência do Ministério;
II
- acompanhar e analisar o noticiário publicado sobre assuntos de
interesse do Ministério, avaliando tendências e repercussões
junto à opinião pública;
III
- manter contato com os meios de comunicação nacionais e
internacionais, com vistas a assegurar a transmissão das
informações ao público;
IV
- elaborar, divulgar e arquivar matérias jornalísticas que dizem
respeito à área de competência do Ministério e das entidades
vinculadas;
V
- coordenar, assessorar e prestar colaboração às atividades dos
representantes credenciados dos jornais, revistas, rádios,
tele-visões e agências junto ao Ministério;
VI
- organizar as entrevistas e pronunciamentos do Ministro de Estado,
providenciando o seu comparecimento aos locais de realização dos
eventos;
VII
- coordenar e acompanhar gravações de entrevistas e
"briefings" no âmbito do Ministério;
VIII
- elaborar e executar planos, programas e projetos de relações
públicas internas e externas de interesse do Ministério;
IX
- coordenar o sistema de atendimento ao público, incluindo o
recebimento de sugestões, reclamações e mensagens ao Ministro de
Estado, cuidando do seu processamento interno e encaminhamento à
Ouvidoria do Ministério;
X
- acompanhar e analisar as campanhas publicitárias promovidas pelas
entidades vinculadas e pelos órgãos do Ministério, procedendo às
avaliações de objetivos e cumprimento contratual; e
XI
- acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos
de comunicação social estabelecidos pelo Ministério.
Art.
18. À Coordenação de Informação em Mídia Digital - CODIG
compete:
I
- planejar, coordenar e promover a utilização de recursos
tecnológicos aplicados à comunicação social;
II
- planejar, coordenar e executar as ações de publicação de
comunicados à imprensa e material informativo no sítio do
Ministério;
III
- coordenar e executar as ações de coleta e arquivamento, em meio
eletrônico, das notícias referentes às atividades do Ministro de
Estado, publicadas nas principais mídias impressas;
IV
- acompanhar programas de utilização de novas tecnologias aplicadas
à comunicação social, planejando e supervisionando o uso de
equipamentos, e promovendo a articulação com as entidades vinculadas
e os demais órgãos do Ministério ou da Administração Pública
Federal;
V
- desenvolver meios, convencionais ou eletrônicos, para aproximar o
cidadão do governo, com base nos princípios da moderna
administração e de desburocratização do Estado;
VI
- controlar os direitos de visualização, publicação e
administração das informações disponibilizadas no sítio do
Ministério; e
VII
- conduzir e controlar a criação de novas logomarcas destinadas à
divulgação das ações públicas do Ministério, em consonância
com as orientações recomendadas pela Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República.
Art.
19. À Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP compete:
I
- assessorar o Ministro de Estado em suas audiências com
parlamentares;
II
- atender aos parlamentares e efetuar a interlocução com as
lideranças partidárias;
III
- analisar o cenário político e acompanhar as matérias de interesse
do Ministério no Congresso Nacional;
IV
- coordenar as atividades das Assessorias Parlamentares das entidades
vinculadas ao Ministério;
V
- acompanhar as sessões plenárias do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados e do Congresso Nacional;
VI
- elaborar informativo diário sobre os acontecimentos do Congresso
Nacional;
VII
- acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as
comissões parlamentares de inquérito, especiais e temporárias, e
seus desdobramentos;
VIII
- acompanhar os eventos de iniciativa dos Poderes Legislativos
Municipais, Estaduais e Federais, a fim de que o Ministério interaja
ativamente em assuntos de sua competência, por meio de seus órgãos
e entidades vinculadas;
IX
- avaliar a atuação do Congresso Nacional sob o ponto de vista
político-partidário;
X
- analisar a tendência de votação dos parlamentares em relação
às proposições de interesse do Ministério, em tramitação no
Congresso Nacional; e
XI
- coletar dados e avaliar as principais bases eleitorais dos
parlamentares, com o objetivo de caracterizar seus pontos de interesse
como legislador.
Art.
20. À Coordenação de Análise Legislativa - COLEG compete:
I
- acompanhar e controlar Projetos de Lei, propostas de emenda à
Constituição, proposições legislativas e Medidas Provisórias de
interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
II
- coletar, junto aos órgãos do Ministério e às suas entidades
vinculadas, pareceres sobre o mérito e, junto à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, sobre a constitucionalidade e juridicidade dos
Projetos de Lei e demais proposições legislativas, controlando e
informando todas as etapas evolutivas do processo;
III
- articular-se com a Secretaria-Executiva, visando ao acompanhamento e
controle de Medidas Provisórias;
IV
- solicitar aos órgãos do Ministério e às suas entidades
vinculadas parecer sobre as emendas apresentadas pelos congressistas
às Medidas Provisórias;
V
- consolidar pareceres, com posicionamento do Ministério, baseado nas
informações técnicas dos órgãos e entidades vinculadas;
VI
- acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões
permanentes;
VII
- manter devidamente informada a Presidência da Re-pública sobre o
posicionamento do Ministério acerca dos Projetos de Lei e demais
proposições legislativas, emendas apresentadas às Medidas
Provisórias e Projetos de Lei de Conversão, inclusive em fase de
sanção; e
VIII
- manter atualizado arquivo físico e sistema informatizado de
acompanhamento de Projetos de Lei, propostas de emenda à
Constituição e demais proposições legislativas, Medidas
Provisórias, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses
documentos.
Art.
21. À Coordenação de Demandas Parlamentares - CODEP compete:
I
- receber todos os pleitos do Senado Federal, Câmara dos Deputados,
Governos Estaduais, Assembléias Legislativas, Prefeituras e Câmaras
Municipais, e encaminhá-los aos órgãos e entidades vinculadas para
exame, manifestação, conhecimento e providências cabíveis;
II
- receber as indicações da competência do Ministério, repassadas
pela Presidência da República, e encaminhar aos órgãos e entidades
vinculados para exame e manifestação;
III
- receber, analisar e distribuir aos órgãos do Ministério e às
suas entidades vinculadas os Requerimentos de Informações da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal dirigidos ao Ministro de Estado;
IV
- controlar e cobrar dos órgãos e das entidades vinculadas o
cumprimento dos prazos para as respostas aos Requerimentos de
Informações dirigidos ao Ministro de Estado;
V
- preparar as respostas do Ministério aos Requerimentos de
Informações, aos pleitos e às indicações, com base nos
posicionamentos técnicos dos órgãos e entidades vinculadas; e
VI
- manter atualizado sistema informatizado de acompanhamento de
Requerimento de Informações, pleitos, indicações e demais
acompanhamentos de sua responsabilidade, bem como controlara
expedição e o arquivamento desses documentos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.
22. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I
- assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do
Ministério;
II
- representar o Ministro de Estado, diretamente ou por meio de
delegação, em órgãos colegiados e solenidades;
III
- organizar a agenda do Ministro de Estado, no País e no Exterior;
IV
- entender-se com os titulares das demais unidades do Ministério
sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
V
- supervisionar as atividades das Assessorias componentes do Gabinete
e suas relações com os demais órgãos da Administração Pública e
entidades privadas em geral;
VI
- praticar atos de administração geral, orçamentária e financeira;
VII
- homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento dos
diversos setores do Gabinete;
VIII
- supervisionar e coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
IX
- coordenar os serviços referentes à segurança do Ministro de
Estado;
X
- planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades
do Gabinete e de suas unidades; e
XI
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Ministro de Estado.
Art.
23. Aos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de
Comunicação Social e para Assuntos Parlamentares incumbe:
I
- assessorar o Chefe de Gabinete na supervisão das atividades dos
setores que integram o Gabinete;
II
- propor deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado; e
III
- praticar demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições,
ou que lhes tiverem sido delegados.
Art.
24. Aos Coordenadores incumbe:
I
- dirigir, planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades das
respectivas unidades; e
II
- colaborar na elaboração do programa de trabalho e na coordenação
das atividades das respectivas unidades.
Art.
25. Aos Chefes de Divisão incumbe supervisionar, acompanhar e avaliar
as atividades das respectivas unidades.
Art.
26. Aos Chefes de Serviço incumbe controlar, analisar, elaborar e
executar as atividades das respectivas unidades.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
27. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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