Portarias


Portaria nº. 66, de 22 de março de 2007
publicada no Diário Oficial da União em
26 de março de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 12.641/DF, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, e com base nas razões expostas na Nota PGFN/CDI/Nº /2007, resolve: 

SUSPENDER o andamento do Processo Administrativo Disciplinar nº. 10880.007284/2006-54 enquanto perdurar a medida liminar em questão. 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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