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Portarias
Portaria nº. 66, de 22
de março de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 26
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 12.641/DF, em trâmite perante o Superior
Tribunal de Justiça, e com base nas razões expostas na Nota PGFN/CDI/Nº /2007, resolve:
SUSPENDER
o andamento do Processo Administrativo Disciplinar nº.
10880.007284/2006-54 enquanto perdurar a medida liminar em questão.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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