Portarias


Portaria nº. 6, de 11 de janeiro de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
15 de janeiro de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo vista as disposições contidas no artigo 87, inciso IV, §3º , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no processo MF nº 13005.000235/2006-05, resolve:

Art. 1º - Aplicar à empresa CELLCOM Serviços e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.218.614/0001-68, a sanção administrativa prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 06 (seis) meses.

Art. 2º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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