Portarias


Portaria nº. 59, de 19 de março de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
21 de março de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Artigo 87 e do Artigo 237 da Constituição do Brasil, resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito deste Ministério, o Secretariado do Grupo dos 20 Ministros da Fazenda e Presidentes de Bancos Centrais, de caráter temporário, responsável pela formulação e coordenação das ações durante o exercício da presidência brasileira no G-20, em 2008.

Art. 2º O Secretariado do G-20 será presidido pelo Secretário de Assuntos Internacionais e será integrado por servidores indicados pelos titulares de cada uma das áreas abaixo relacionadas:

Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE

Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN

Secretaria de Política Econômica - SPE

Secretaria do Tesouro Nacional - STN

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN

Parágrafo único - A indicação de pelo menos 1 (um) servidor de cada área acima deverá ocorrer até três dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 3º As diretrizes de funcionamento do Secretariado do G-20 e o perfil técnico de seus membros serão definidos pela Secretaria de Assuntos Internacionais.

Art. 4º Os demais órgãos deste Ministério prestarão a necessária cooperação ao Secretariado do G-20 sempre que necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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