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Portarias
Portaria nº. 59, de 19 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 21
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo
Único do Artigo 87 e do Artigo 237 da Constituição do Brasil,
resolve:
Art.
1º Fica criado, no âmbito deste Ministério, o Secretariado do Grupo
dos 20 Ministros da Fazenda e Presidentes de Bancos Centrais, de
caráter temporário, responsável pela formulação e coordenação
das ações durante o exercício da presidência brasileira no G-20,
em 2008.
Art.
2º O Secretariado do G-20 será presidido pelo Secretário de
Assuntos Internacionais e será integrado por servidores indicados
pelos titulares de cada uma das áreas abaixo relacionadas:
Secretaria
de Acompanhamento Econômico - SEAE
Secretaria
de Assuntos Internacionais - SAIN
Secretaria
de Política Econômica - SPE
Secretaria
do Tesouro Nacional - STN
Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN
Parágrafo
único - A indicação de pelo menos 1 (um) servidor de cada área
acima deverá ocorrer até três dias úteis após a publicação
desta Portaria.
Art.
3º As diretrizes de funcionamento do Secretariado do G-20 e o perfil
técnico de seus membros serão definidos pela Secretaria de Assuntos
Internacionais.
Art.
4º Os demais órgãos deste Ministério prestarão a necessária
cooperação ao Secretariado do G-20 sempre que necessário.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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