Portarias


Portaria nº. 57 de 15 de março de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
19 de março de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 87, inciso IV, §3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no processo MF nº 11516.001395/2005-97, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Market House Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.445.210/0001-93, a sanção administrativa prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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