|
Portarias
Portaria nº. 56, de 15 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 19
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas
no artigo 87, inciso IV, §3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e no artigo 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que
consta no processo MF nº 11080.005516/2006-18, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa LIVRARIA DO GLOBO S/A, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.724.053/0004-16, a
sanção administrativa prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União, e
descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|