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Portarias
Portaria nº. 55, de 15 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 19
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas
no artigo 87, inciso IV, §3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o
que consta no processo MF nº 13984.000083/2006-56, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa BRASIWORK Prestadora de Serviços Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
94.743.390/0001-33, a sanção administrativa prevista no artigo 7º da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de
licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Art.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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