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Portarias
Portaria nº. 54, de 15 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 19
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no
artigo 87, inciso IV, §3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que
consta no processo MF nº 11080.010039/2005-21, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa E Ebert Móveis, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.095.377/0001-10, a sanção
administrativa prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União,
e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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