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Portarias
Portaria nº. 53, de 14 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 19
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado
pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art.
1º A alínea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria nº
142, de 21 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
23 de junho de 2006, seção 2, página 15, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º ...................................................................
..............................................................................
b)
designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e
demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do
Ministério, ressalvada a delegação de competência prevista no art.
1º, inciso IV, alínea "b", da Portaria nº 140, de 30 de
junho de 2003;
.............................................................................."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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