Portarias


Portaria nº. 53, de 14 de março de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
19 de março de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 142, de 21 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2006, seção 2, página 15, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................

..............................................................................

b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério, ressalvada a delegação de competência prevista no art. 1º, inciso IV, alínea "b", da Portaria nº 140, de 30 de junho de 2003;

.............................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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