Portarias


Portaria nº. 47, de 7 de março de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
9 de março de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º Fixar em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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