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Portarias
Portaria nº. 47, de 7 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 9
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de
29 de março de 1990, resolve:
Art.
1º Fixar em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta
milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite
global anual, para o exercício de 2007, relativo à importação de bens
destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação
do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este
texto não substitui o publicado no Diário
Oficial da União.
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