Portarias


Portaria nº. 45, de 5 de março de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
7 de março de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações formalizada no Aviso nº 00185/2006/MC, de 07 de dezembro de 2006, e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, conforme Nota Técnica nº 15, de 27 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério das Comunicações a realizar, por meio de ato específico e na exata conformidade com o descrito no Aviso nº 00185/2006/MC, de 7 de dezembro de 2006, e nos Ofícios nº 1634/2006/GM/MC, de 22 de dezembro de 2006, e 008/2007/-DICOM, de 16 de fevereiro de 2007, as adequações tarifárias que se fizerem necessárias a fim de promover o lançamento do serviço denominado “Malote”, em substituição ao “SERCA”, como meio de prestação do serviço de correspondência agrupada, de exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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