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Portarias
Portaria nº. 45, de 5 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 7
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II
da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70,
incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e
considerando a solicitação do Ministério das Comunicações
formalizada no Aviso nº 00185/2006/MC, de 07 de dezembro de 2006, e a
aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, conforme Nota
Técnica nº 15, de 27 de fevereiro de 2007, resolve:
Art.
1º Autorizar o Ministério das Comunicações a realizar, por meio de
ato específico e na exata conformidade com o descrito no Aviso nº
00185/2006/MC, de 7 de dezembro de 2006, e nos Ofícios nº 1634/2006/GM/MC,
de 22 de dezembro de 2006, e 008/2007/-DICOM, de 16 de fevereiro de
2007, as adequações tarifárias que se fizerem necessárias a fim de
promover o lançamento do serviço denominado “Malote”, em
substituição ao “SERCA”, como meio de prestação do serviço de
correspondência agrupada, de exclusividade da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este
texto não substitui o publicado no Diário
Oficial da União.
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