Portarias


Portaria nº. 44, de 5 de março de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
7 de março de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:

Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, os representantes:

I - da Secretaria da Receita Federal:

a) titulares:

1) Jorge Antonio Deher Rachid;

2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;

b) suplentes:

1) Michiaki Hashimura;

2) Regina Maria Fernandes Barroso;

II - da Secretaria da Receita Previdenciária:

a) titulares:

1) Lieda Amaral de Souza;

2) Carlos Alberto Mess Stringari;

2) Carlos Alberto Mees Stringari; (Retificado pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007)

III - dos Estados:

a) titulares:

1) Djalmo de Oliveira Leão;

2) Mauro Ricardo Machado Costa;

b) suplentes:

1) Carlos Mauro Benevides Filho;

2) Waldir Júlio Teis;

IV - dos Municípios:

a) titulares:

1) Paulo Roberto Ziulkoski;

2) Maria Gorete de Araújo Cavalcanti;

2) Francisco de Almeida e Silva; (Redação dada pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007)

b) suplentes:

1) Luis Fernando Rodrigues Júnior;

2) José Luiz Patta.

2) Alexandre Sobreira Cialdini. (Redação dada pela  ortaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007)

§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

I - titular: Luís Inácio Lucena Adams;

II - suplente: Agostinho do Nascimento Netto.

§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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