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Portarias
Portaria nº. 44, de 5 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 7
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto
nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:
Art.
1º Designar
como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, os
representantes:
I
- da Secretaria da Receita Federal:
a)
titulares:
1)
Jorge Antonio Deher Rachid;
2)
Paulo Ricardo de Souza Cardoso;
b)
suplentes:
1)
Michiaki Hashimura;
2)
Regina Maria Fernandes Barroso;
II
- da Secretaria da Receita Previdenciária:
a)
titulares:
1)
Lieda Amaral de Souza;
2)
Carlos Alberto Mess Stringari;
2)
Carlos Alberto Mees Stringari; (Retificado pela Portaria MF nº 73,
de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007)
III
- dos Estados:
a)
titulares:
1)
Djalmo de Oliveira Leão;
2)
Mauro Ricardo Machado Costa;
b)
suplentes:
1)
Carlos Mauro Benevides Filho;
2)
Waldir Júlio Teis;
IV
- dos Municípios:
a)
titulares:
1)
Paulo Roberto Ziulkoski;
2)
Maria Gorete de Araújo Cavalcanti;
2)
Francisco de Almeida e Silva; (Redação dada pela Portaria MF nº
73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de
03/04/2007)
b)
suplentes:
1)
Luis Fernando Rodrigues Júnior;
2)
José Luiz Patta.
2)
Alexandre Sobreira Cialdini. (Redação dada pela ortaria MF
nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de
03/04/2007)
§
1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os
seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I
- titular: Luís Inácio Lucena Adams;
II
- suplente: Agostinho do Nascimento Netto.
§
2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da
Secretaria da Receita Federal, o qual será substituído em suas
faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de
que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea “a” do
inciso I.
Art.
2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este
texto não substitui o publicado no Diário
Oficial da União.
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