Portarias


Portaria nº. 43, de 5 de março de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
8 de março de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério das Comunicações a promover, por intermédio de ato específico, o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos montantes fixados pelos Avisos nº 00184/2006/MC, de 07 de dezembro de 2006, e nº 00015/2007/MC, de 26 de fevereiro de 2007, constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º somente poderá ser implementado após decorridos 12 meses, no mínimo, e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, conforme art. 70, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

Mensagens Nacionais:

Faixas de Peso
(em gramas)
Carta Comercial
Tarifas
Até 20 g
Acima de 20 a 50 g
Acima de 50 a 100 g
Acima de 100 a 150 g
Acima de 150 a 200 g
Acima de 200 a 250 g
Acima de 250 a 300 g
Acima de 300 a 350 g
Acima de 350 a 400 g
Acima de 400 a 450 g
Acima de 450 a 500 g
R$ 0,90
R$ 1,20
R$ 1,70
R$ 2,05
R$ 2,40
R$ 2,80
R$ 3,15
R$ 3,55
R$ 3,90
R$ 4,30
R$ 4,65

 

Faixas de Peso
(em gramas)
Carta Não-Comercial
Tarifas
Até 20 g
Acima de 20 a 50 g
Acima de 50 a 100 g
Acima de 100 a 150 g
Acima de 150 a 200 g
Acima de 200 a 250 g
Acima de 250 a 300 g
Acima de 300 a 350 g
Acima de 350 a 400 g
Acima de 400 a 450 g
Acima de 450 a 500 g
R$ 0,60
R$ 0,90
R$ 1,35
R$ 1,65
R$ 2,00
R$ 2,30
R$ 2,60
R$ 2,90
R$ 3,20
R$ 3,50
R$ 3,80

 

Faixas de Peso
(em gramas)
FAC - Franqueamento Autorizado de Cartas - Tarifas
Até 20 g
Acima de 20 a 50 g
Acima de 50 a 100 g
Acima de 100 a 150 g
Acima de 150 a 200 g
Acima de 200 a 250 g
Acima de 250 a 300 g
Acima de 300 a 350 g
Acima de 350 a 400 g
Acima de 400 a 450 g
Acima de 450 a 500 g
R$ 0,80
R$ 1,08
R$ 1,53
R$ 1,85
R$ 2,16
R$ 2,52
R$ 2,84
R$ 3,20
R$ 3,51
R$ 3,87
R$ 4,19

 

Telegrama Nacional
Meio de Acesso Telegrama Tarifa por página
Agência
Telefone
Internet
Pré-Pago
Fonado
Internet
R$ 5,25
R$ 4,23
R$ 3,78

Mensagens Internacionais:

Telegrama Internacional
Grupos de Países Tarifa por palavra
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Grupo IV
Grupo V
R$ 0,60
R$ 0,65
R$ 0,70
R$ 1,00
R$ 1,20

 

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Econômica

Faixas de Peso
(em gramas)

Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Grupo V
Até 20 g
Acima de 20 a 50
Acima de 50 a 100
Acima de 100 a 250
Acima de 250 a 500
Acima de 500 a 1.000
Acima de 1.000 a 1.500
Acima de 1.500 a 2.000
R$ 0,65
R$ 1,10
R$ 2,00
R$ 4,90
R$ 9,50
R$ 18,00
R$ 26,50
R$ 34,00
R$ 0,70
R$ 1,20
R$ 2,15
R$ 5,10
R$ 10,00
R$ 19,00
R$ 28,00
R$ 36,00
R$ 0,80
R$ 1,40
R$ 2,60
R$ 5,70
R$ 11,00
R$ 21,00
R$ 31,00
R$ 41,00
R$ 0,85
R$ 1,65
R$ 2,90
R$ 6,60
R$ 13,00
R$ 25,00
R$ 36,50
R$ 47,00
R$ 0,95
R$ 2,00
R$ 3,70
R$ 7,80
R$ 15,20
R$ 29,00
R$ 41,50
R$ 54,00

 

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Prioritária

Faixas de Peso
(em gramas)

Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Grupo V

Até 20 g
Acima de 20 a 50
Acima de 50 a 100
Acima de 100 a 250
Acima de 250 a 500
Acima de 500 a 1.000
Acima de 1.000 a 1.500
Acima de 1.500 a 2.000

R$ 1,40
R$ 2,60
R$ 3,90
R$ 8,20
R$ 15,50
R$ 26,50
R$ 36,00
R$ 44,00
R$ 1,45
R$ 2,70
R$ 4,10
R$ 8,40
R$ 16,00
R$ 27,50
R$ 37,00
R$ 45,00
R$ 1,60
R$ 3,00
R$ 4,60
R$ 11,00
R$ 19,00
R$ 36,00
R$ 46,50
R$ 55,00
R$ 2,00
R$ 3,50
R$ 5,40
R$ 12,00
R$ 21,00
R$ 39,00
R$ 52,00
R$ 61,00
R$ 2,10
R$ 4,00
R$ 7,70
R$ 16,50
R$ 25,00
R$ 50,00
R$ 71,00
R$ 83,00


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084