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Portarias
Portaria nº. 43,
de 5 de
março de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 8
de março de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70,
incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e
considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a
aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:
Art.
1º Autorizar o Ministério das Comunicações a promover, por
intermédio de ato específico, o reajuste das tarifas dos serviços
postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados
exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, nos montantes fixados pelos Avisos nº 00184/2006/MC, de 07 de
dezembro de 2006, e nº 00015/2007/MC, de 26 de fevereiro de 2007,
constantes do Anexo I desta Portaria.
Art.
2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º somente
poderá ser implementado após decorridos 12 meses, no mínimo, e
dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, conforme art.
70, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
I
Mensagens
Nacionais:
Faixas de Peso
(em gramas) |
Carta Comercial
Tarifas |
Até 20 g
Acima de 20 a 50 g
Acima de 50 a 100 g
Acima de 100 a 150 g
Acima de 150 a 200 g
Acima de 200 a 250 g
Acima de 250 a 300 g
Acima de 300 a 350 g
Acima de 350 a 400 g
Acima de 400 a 450 g
Acima de 450 a 500 g |
R$ 0,90
R$ 1,20
R$ 1,70
R$ 2,05
R$ 2,40
R$ 2,80
R$ 3,15
R$ 3,55
R$ 3,90
R$ 4,30
R$ 4,65 |
Faixas de Peso
(em gramas) |
Carta Não-Comercial
Tarifas |
Até 20 g
Acima de 20 a 50 g
Acima de 50 a 100 g
Acima de 100 a 150 g
Acima de 150 a 200 g
Acima de 200 a 250 g
Acima de 250 a 300 g
Acima de 300 a 350 g
Acima de 350 a 400 g
Acima de 400 a 450 g
Acima de 450 a 500 g |
R$ 0,60
R$ 0,90
R$ 1,35
R$ 1,65
R$ 2,00
R$ 2,30
R$ 2,60
R$ 2,90
R$ 3,20
R$ 3,50
R$ 3,80 |
Faixas de Peso
(em gramas) |
FAC - Franqueamento
Autorizado de Cartas - Tarifas |
Até 20 g
Acima de 20 a 50 g
Acima de 50 a 100 g
Acima de 100 a 150 g
Acima de 150 a 200 g
Acima de 200 a 250 g
Acima de 250 a 300 g
Acima de 300 a 350 g
Acima de 350 a 400 g
Acima de 400 a 450 g
Acima de 450 a 500 g |
R$ 0,80
R$ 1,08
R$ 1,53
R$ 1,85
R$ 2,16
R$ 2,52
R$ 2,84
R$ 3,20
R$ 3,51
R$ 3,87
R$ 4,19 |
| Telegrama
Nacional |
| Meio de Acesso |
Telegrama |
Tarifa por página |
Agência
Telefone
Internet |
Pré-Pago
Fonado
Internet |
R$ 5,25
R$ 4,23
R$ 3,78 |
Mensagens
Internacionais:
| Telegrama
Internacional |
| Grupos de Países |
Tarifa por palavra |
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Grupo IV
Grupo V |
R$ 0,60
R$ 0,65
R$ 0,70
R$ 1,00
R$ 1,20 |
| Cartas
e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Econômica |
|
Faixas de Peso
(em gramas) |
Grupo I |
Grupo II |
Grupo III |
Grupo IV |
Grupo V |
Até 20 g
Acima de 20 a 50
Acima de 50 a 100
Acima de 100 a 250
Acima de 250 a 500
Acima de 500 a 1.000
Acima de 1.000 a 1.500
Acima de 1.500 a 2.000 |
R$ 0,65
R$ 1,10
R$ 2,00
R$ 4,90
R$ 9,50
R$ 18,00
R$ 26,50
R$ 34,00 |
R$ 0,70
R$ 1,20
R$ 2,15
R$ 5,10
R$ 10,00
R$ 19,00
R$ 28,00
R$ 36,00 |
R$ 0,80
R$ 1,40
R$ 2,60
R$ 5,70
R$ 11,00
R$ 21,00
R$ 31,00
R$ 41,00 |
R$ 0,85
R$ 1,65
R$ 2,90
R$ 6,60
R$ 13,00
R$ 25,00
R$ 36,50
R$ 47,00 |
R$ 0,95
R$ 2,00
R$ 3,70
R$ 7,80
R$ 15,20
R$ 29,00
R$ 41,50
R$ 54,00 |
| Cartas
e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Prioritária |
|
Faixas de Peso
(em gramas) |
Grupo I |
Grupo II |
Grupo
III |
Grupo IV |
Grupo V |
|
Até 20 g
Acima de 20 a 50
Acima de 50 a 100
Acima de 100 a 250
Acima de 250 a 500
Acima de 500 a 1.000
Acima de 1.000 a 1.500
Acima de 1.500 a 2.000 |
R$ 1,40
R$ 2,60
R$ 3,90
R$ 8,20
R$ 15,50
R$ 26,50
R$ 36,00
R$ 44,00 |
R$ 1,45
R$ 2,70
R$ 4,10
R$ 8,40
R$ 16,00
R$ 27,50
R$ 37,00
R$ 45,00 |
R$ 1,60
R$ 3,00
R$ 4,60
R$ 11,00
R$ 19,00
R$ 36,00
R$ 46,50
R$ 55,00 |
R$ 2,00
R$ 3,50
R$ 5,40
R$ 12,00
R$ 21,00
R$ 39,00
R$ 52,00
R$ 61,00 |
R$ 2,10
R$ 4,00
R$ 7,70
R$ 16,50
R$ 25,00
R$ 50,00
R$ 71,00
R$ 83,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial da União.
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