Portarias


Portaria nº. 341, de 28 de dezembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2007

Eleva o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2 o da Lei n o 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º Fica elevado para US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, fixado pela Portaria n o 47, de 7 de março de 2007, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1 o da Lei n o 8.010, de 29 de março de 1990. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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