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Portarias
Portaria nº. 341, de 28 de dezembro de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 31 de dezembro de 2007
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Eleva
o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, das
importações destinadas à pesquisa científica e
tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990. |
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA Interino, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2 o da Lei n o
8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1º Fica elevado para US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global
anual, para o exercício de 2007, fixado pela Portaria n o 47, de 7 de
março de 2007, relativo à importação de bens destinados à
pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do
disposto no art. 1 o da Lei n o 8.010, de 29 de março de 1990.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO
HUGO AUGUSTIN FILHO
Ministro de Estado da
Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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