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Portarias
Portaria nº. 330, de
26 de dezembro de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 28 de dezembro de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as disposições contidas no artigo 87, inciso
IV, § 3º,
da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 9o
da Lei nº
10.520, de 17 julho de 2002, e o que consta do Processo MF
nº 10980.007247/2007-07, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa CONSERLIMPE PRESTADORA DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 01.828.197/0001-14, a sanção
administrativa prevista no artigo 7º
da Lei nº
10.520, de 2002, e artigo 28 do Decreto nº
5.450, de 2005, declarando-a impedida de licitar
e contratar com a União e descredenciando-a no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - Sicaf, pelo prazo de 2 (dois)
anos.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no Sicaf.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro da
Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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