Portarias


Portaria nº. 330, de 26 de dezembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 87, inciso IV, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 9o da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e o que consta do Processo MF nº 10980.007247/2007-07, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa CONSERLIMPE PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 01.828.197/0001-14, a sanção administrativa prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União e descredenciando-a no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no Sicaf.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084