Portarias


Portaria nº. 329, de 26 de dezembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o  disposto no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,28 (um inteiro e vinte e oito centésimos):

I - as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

II - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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