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Portarias
Portaria nº. 329, de
26 de dezembro de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 28 de dezembro de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de
2007, resolve:
Art.
1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, poderão ser
ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,28 (um inteiro e
vinte e oito centésimos):
I
- as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo
de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno,
de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996; e
II
- o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para
pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro
calculado pelo método do Custo de Aquisição ou de Produção mais
Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do §
3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro da
Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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