Portarias


Portaria nº. 300, de 4 de dezembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica revigorada a Portaria MF nº 160, de 5 de julho de 2007.

Art. 2º Revoga-se a Portaria MF nº 236, de 26 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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