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Portarias
Portaria nº. 280, de
14 de novembro de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 16 de novembro de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição e pelos arts. 1º e 3º do Decreto n° 6.252 ,
de 13 de novembro de 2007, resolve
Art.
1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas
pelo Conselho Monetário Nacional, pelo
Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e por esta
Portaria, ficam autorizados o pagamento de equalização de encargos
financeiros, sobre os saldos médios
diários de empréstimos e financiamentos
concedidos pelo Banco do Brasil S.A., com recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, linha de crédito especial
FAT - Giro Setorial, e a concessão de
bônus de adimplência sobre os juros,
de que trata o art. 2º da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007.
Parágrafo
único. Os saldos médios de que trata o caput deste artigo
não poderão exceder a R$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta
milhões de reais), quando destinados pelo
Banco do Brasil S.A., em operações
de financiamentos e empréstimos, no âmbito das operações de
apoio a empresas atuantes nos setores de pedras ornamentais, beneficiamento
de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de
couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis
de madeira.
Art.
2º O valor das equalizações de taxas de juros de que trata
esta Portaria, em conformidade com a metodologia constante em anexo,
ficará limitado ao diferencial entre a Taxa de Juros de Longo Prazo
- TJLP acrescida da remuneração do Banco do Brasil S.A., limitada
a 3,5% ao ano, e o encargo do mutuário final.
Art.
3º Será concedido bônus de 20% (vinte por cento) sobre os
juros aos mutuários que recolherem as parcelas, de principal e de
juros, até as datas dos respectivos
vencimentos, nos termos da Lei nº 11.529,
de 2007 e da Resolução no 3.504, de 26 de outubro de 2007, do
Conselho Monetário Nacional.
Art.
4º Para efeito de pagamento pelo Tesouro Nacional da equalização
e do bônus de que trata esta Portaria, o Banco do Brasil S.A.
deverá apresentar, a cada pedido de equalização, à Secretaria do
Tesouro Nacional, os valores das
equalizações e dos bônus devidos e os
saldos médios diários das aplicações (SMDAs) relativos às
operações ao amparo desta
Portaria, verificados nos períodos de 1º de julho
a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano,
acompanhados das correspondentes planilhas
de cálculo, bem como declaração
quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a
que se destinam.
Art.
5º Os valores das equalizações e dos bônus, devidos no último
dia do período a que se refere o pagamento, nos termos desta Portaria,
serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro
Nacional.
Parágrafo
único. As equalizações e respectiva atualização, bem
como a atualização dos bônus, terão seus valores obtidos conforme
a metodologia de cálculo anexa.
Art.
6º Caberá ao Banco do Brasil S.A. prestar, sempre que solicitado,
informações relacionadas à aplicação dos recursos a que se
refere esta Portaria à Secretaria do
Tesouro Nacional, à Controladoria- Geral
da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Banco Central
do Brasil, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte
dos referidos órgãos.
Art.
7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
a) Cálculo da
equalização devida nos dias 30 de junho e 31 de
dezembro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações
em operações de financiamento e empréstimo destinadas ao
apoio à revitalização de empresas industriais dos setores produtivos,
com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- FAT, linha de crédito especial
FAT - Giro Setorial, verificados nos períodos de
1º de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
b) Cálculo da
equalização:

c) Cálculo da média
geométrica das TJLPs:

d) Cálculo da
atualização:

Legenda:
•EQL = Equalização
apurada referente ao período de equalização;
•SMDA = Saldo Médio
Diário das Aplicações no período de equalização;
•TJLP = Taxa de Juros de
Longo Prazo no período de equalização;
•TJLPMG = Média
Geométrica das TJLPs do período de equalização;
•n = Número de dias
corridos do período de equalização;
•S = remuneração do
Banco do Brasil S.A, limitada a 3,5% ao
ano;
•R = Taxa de juros da
modalidade de financiamento,sendo
8,5% ao ano para Capital
de Giro;
•DAC = Número de dias
do ano civil (365 ou 366);
•N = Número de TJLPs
vigentes no período de equalização;
•TJLPα = TJLPs
vigentes no período de equalização;
•nα = Número de
dias corridos referentes às TJLPs do período de
equalização;
•EQA = equalização
apurada atualizada até o dia do pagamento;
•TJLPβ = TJLPs
vigentes no período de atualização;
•Xβ = número de
dias corridos referentes às TJLPs do período de
atualização;
•A atualização do
bônus de adimplência seguirá a mesma metodologia
utilizada para a atualização da equalização.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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