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Portarias
Portaria nº. 28, de 8 de
fevereiro de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 9
de fevereiro de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício
das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art.
1º Transferir, da Secretaria de Política Econômica para a Secretaria
do Tesouro Nacional, a Unidade de Coordenação de Programa (UCP) do
Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e
Sustentável (PACE), instituída pela Portaria Ministerial nº 258, de
16 de setembro de 2004, alterada pela Portaria Ministerial nº 412, de
28 de dezembro de 2004.
Parágrafo
único. A transferência de que trata o “caput” deste artigo
implica assunção, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das
atribuições estabelecidas para a UCP/PACE nas Portarias Ministeriais
nºs 258 e 412, ambas de 2004, e 437, de 29 de dezembro de 2005, bem
como na Portaria Interministerial MF/MJ nº 296, de 24 de agosto de
2005, retificada em 9 de setembro daquele ano.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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