Portarias


Portaria nº. 28, de 8 de fevereiro de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
9 de fevereiro de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Transferir, da Secretaria de Política Econômica para a Secretaria do Tesouro Nacional, a Unidade de Coordenação de Programa (UCP) do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável (PACE), instituída pela Portaria Ministerial nº 258, de 16 de setembro de 2004, alterada pela Portaria Ministerial nº 412, de 28 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. A transferência de que trata o “caput” deste artigo implica assunção, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das atribuições estabelecidas para a UCP/PACE nas Portarias Ministeriais nºs 258 e 412, ambas de 2004, e 437, de 29 de dezembro de 2005, bem como na Portaria Interministerial MF/MJ nº 296, de 24 de agosto de 2005, retificada em 9 de setembro daquele ano. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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