Portarias

Portaria nº. 273, de 05 de novembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2007

 

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto noa Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do art. 2º da Portaria Ministerial MF nº 131, de 29 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

         a) três representantes e respectivos suplentes da Secretaria do Tesouro Nacional, oriundos da Coordenação-Geral de Progrmação Financeira - COFIN, da Coorenação-Geral de Contabilidade - CCONT e da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais - COFIS, que o presidirá;

         b) um representante e respectivo suplenete da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda - SPOA/MF.

         § 1º .................................................................

         § 2º .................................................................

Art. 2º Ficam designados os membros do Conselho Gestor do Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S/A,  criado pelo art. 5º da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, conforme disposto abaixo:

        a) Secretaria do Tesouro Nacional:

        a.1) Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN:

        Titular: Glauben Teixeira de Carvalho;

         Suplente: Liane Ferreira Pinto;

        a.2) Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT:        

        Titular: Roberta M da C. Bernardi Pereira

        Suplente: Paulo Henrique Feijó da Silva;

         a.3) Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais - COFIS:

         Titular: Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo;

         Suplente: Ronise Pereira Lopes;

         b) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério da Fazenda:

         Titular: Alex Borba dos Santos;

         Suplente: Nilde Pereira Sabbat.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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